A Medida Provisória assinada no dia 11 de abril pelo governador do Estado, Eduardo Pinho Moreira, diminuindo de 17% para 12% o ICMS para operações com mercadorias destinadas a contribuinte para comercialização, industrialização e prestação de serviços, causou polêmica.
A decisão do governo estadual agradou a muitos, mas também provocou o descontentamento de uma grande parcela do empresariado. Para esclarecer alguns pontos da medida, a advogada Janaína Alves Teixeira Costa, do escritório CMHW, participou da plenária de associados da CDL de Joinville, no dia 25 de abril.
A MP já está valendo, com efeitos retroativos a dia 1º de abril deste ano e alterando o decreto governamental 1.541, de 2008, para equiparar a alíquota do imposto cobrado ao setor atacadista e distribuidor de dentro e de fora do Estado. Mas tudo pode mudar novamente, voltando aos índices anteriores.
No dia 24 de abril, por exemplo, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresentou parecer pela inadmissibilidade da MP 220/2018. A Medida Provisória seguirá para deliberação no plenário da Assembleia e caso o parecer seja mantido, os efeitos serão tornados nulos. Se o parecer for derrubado, a medida voltará para análise das comissões da Alesc.*
Saiba mais: https://drive.google.com/drive/folders/1XypaDgIu5y9Jas3ns2lnj-loaP7BF-RB?usp=sharing
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*As alterações relacionadas ao assunto serão informadas aos comerciantes joinvilenses pelos canais de comunicação da CDL.
Por favor entre em contato com a CDL no e-mail cobranca@cdljoinville.com.br ou no fone 47-3461-2518.
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