Estudos comprovam que adotar um animal de estimação ajuda a manter o equilíbrio emocional, afasta doenças como depressão, ansiedade e estresse. E ter um animal como parte da família tem se tornado mundialmente comum.
Em 2013, o IBGE divulgou uma análise que concluiu que o Brasil era o quarto país no mundo com maior número de animais de estimação – cerca de 132 milhões – e que no país há mais famílias com animais de estimação do que com crianças, a cada cem famílias, 44 criam, por exemplo, cachorros e só 36 têm crianças até doze anos de idade.
Hoje, a estimativa é que este número tenha aumentado para mais de 140 milhões. Tanto que, neste ano, o Senado aprovou o Projeto de Lei 27/2018, que atribuiu ao animal a natureza jurídica de ser senciente, ou seja, que possui sentimentos, deixando, portanto, de considerá-lo uma coisa, um bem móvel doméstico.
No Brasil, em 2018, 88% das pessoas que possuíam algum animal de estimação, o consideravam um membro da família e todo esse amor e afeto reflete também nos números do mercado brasileiro. Segundo o IPB (Instituto Pet Brasil), em 2018, o mercado pet foi responsável por R$34,4 bilhões, cerca de 0,36% do PIB brasileiro e já somos também o segundo maior consumidor do mundo neste segmento, atrás somente dos Estados Unidos, de acordo com análise divulgada pela ABINPET (Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação).
O movimento pet friendly – que significa amigo dos pets, ou seja, que eles são bem-vindos ali – é uma tendência mundial e os estabelecimentos que não se adaptarem a essa nova realidade vão perder clientes. Para isso, é necessário tomar algumas medidas, a fim de que se respeite a legislação e demais regulamentações acerca do tema. Abaixo, seguem algumas dicas para realizar essa adequação:
Além da legislação federal e estadual, consulte as regulamentações municipais e de vigilância sanitária. A maioria das prefeituras disponibilizam sua legislação no portal eletrônico e isso facilita a busca por informações;
Crie um regulamento e o deixe disponível publicamente. Neste regulamento, estabeleça as espécies e portes que são liberadas, a obrigatoriedade do uso de guia, como proceder em casos em que o animal não se adapte e adote um comportamento errático, regras quanto ao uso de escadas rolantes e elevadores, procedimento quanto à coleta de dejetos e também quanto à responsabilidade sobre o animal e os danos que porventura causar. Informe os locais permitidos e os proibidos também.
Quanto aos locais permitidos, em caso de shoppings, estabeleça que as lojas simbolizem através de uso de adesivos, placas ou avisos quando os animais são bem-vindos dentro do estabelecimento.
Você pode exigir que o proprietário tenha em mãos a carteira de vacinação do animal e até mesmo que o retire do local em casos extremos, de descontrole e comportamento agressivo, que coloquem em risco a segurança e tranquilidade dos demais clientes. Não esqueça de deixar isso claro no regulamento.
Lembrando que, os cães guias não se enquadram no cenário pet friendly, pois são tratados de forma diferenciada na legislação. A lei federal nº 11.126/2005 permite a sua entrada e permanência em todos os ambientes.
Não se atenha só ao básico, o pet também é seu cliente e você quer recebê-lo em seu espaço. Disponibilize kits higiênicos, espaços para hidratação, carrinhos e áreas de lazer, são medidas diferenciais que farão com que o cliente se sinta ainda mais a vontade de levar o seu pet ao seu estabelecimento.
Considerações Finais
Aderir ao selo pet friendly exige planejamento, estudo e investimento. Mas atribuirá ao seu estabelecimento um diferencial que irá atrair novos clientes e fidelizar os habituais. Em caso de dúvidas, procure ajuda profissional para elaborar um regulamento que proteja seu estabelecimento juridicamente e lhe traga segurança para adentrar nessa nova tendência. Num país pet lover, o comércio precisa cada dia mais ser pet friendly.
* Por Tatiana Sabino, advogada do MLA – Miranda Lima Advogados.
Fonte: Sobre Varejo
Crédito: Mariiya – Fotolia
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