Deputados derrubaram o veto do governo do Estado (Fotos: Divulgação Alesc)
Além disso, durante a tramitação nas comissões, o projeto recebeu emendas que determinam que as feiras não podem ser realizadas 30 dias antes das datas comemorativas de Dia dos Pais, Mães, Crianças, Páscoa e Natal. Outra medida aprovada foi a determinação que os responsáveis pela organização das feiras transitórias mantenham no município onde ela ocorrer um posto para troca. Para produtos não duráveis o prazo de funcionamento é de 30 dias e aumenta para 90 em caso de comercialização de bens duráveis, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.
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