Com a votação concluída no dia 14 de agosto pela Câmara dos Deputados, a MP 881, conhecida como Medida Provisória da Liberdade Econômica, pretende, segundo o governo federal, diminuir a burocracia e facilitar a abertura de empresas, principalmente de micro e pequeno portes. A proposta também precisa ser aprovada pelo Senado até o dia 27 deste mês para não perder a validade.
Câmara Nacional aprovou a MP nesta semana (Foto: Divulgação)
A Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL) reforça a importância da MP 881. Segundo a entidade, o texto, sancionado pelo presidente da República no dia 30 de abril e em ampla discussão no Congresso, “é um passo fundamental para a desburocratização e para a promoção do ambiente de negócios no País”.
Fortalecimento da livre iniciativa
A nova
legislação traz uma série de orientações referentes a atos públicos como
licenças, autorizações, inscrições, registros, alvarás e outros documentos
exigidos pela administração pública como condição prévia para o exercício de
atividade econômica. Ao promover esse importante impacto regulatório, a MP da
Liberdade Econômica vai ao encontro da missão da CNDL de fortalecer a livre
iniciativa e de simplificar e estimular a atividade empreendedora no Brasil.
A
entidade entende que as medidas, amplamente debatidas pelo Congresso Nacional,
atendem ao compromisso assumido pelo governo de modernizar a economia, melhorar
o ambiente de negócios e atrair investimentos, condições primordiais para o
crescimento econômico e consequente criação de empregos em todo o país.
Entre as principais mudanças da MP, está a que
flexibiliza regras trabalhistas e elimina alvarás para atividades de baixo
risco. O texto também separa o patrimônio dos sócios de empresas das dívidas de
uma pessoa jurídica e proíbe que bens de empresas de um mesmo grupo sejam
usados para quitar débitos de uma empresa.
A Câmara derrubou os 12 destaques que poderiam
mudar a MP. Outros pontos tinham sido retirados pelo relator, deputado Jerônimo
Goergen (PP-RS), para facilitar a aprovação do texto-base.
Confira os detalhes da Medida Provisória:
Trabalho aos
domingos
A
MP abre espaço para que a folga semanal de 24 horas do trabalhador seja em
outros dias da semana, desde que o empregado folgue um em cada quatro domingos
Pagamento
em dobro (adicional de 100%) do tempo trabalhado no domingo ou no feriado pode
ser dispensado caso a folga seja determinada para outro dia da semana
Se
folga não ocorrer, empregado continuará a ter direito ao adicional de 100% pelo
domingo ou feriado trabalhado
Carteira de
trabalho eletrônica
Emissão
de novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da
Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. As
carteiras continuarão a ser impressas em papel, apenas em caráter excepcional
A
partir da admissão do trabalhador, os empregadores terão cinco dias úteis para
fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Após o registro dos dados, o
trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas.
Documentos
públicos digitais
Documentos
públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento
original
Registros
públicos em meio eletrônico
Registros
públicos em cartório, como registro civil de pessoas naturais, registro de
imóveis e constituição de empresas, podem ser publicados e conservados em meio
eletrônico
Registro de
ponto
Registro
dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente
para empresas com mais de 20 funcionários, contra mínimo de 10 empregados
atualmente
Trabalho
fora do estabelecimento deverá ser registrado
Permissão
de registro de ponto por exceção, por meio do qual o trabalhador anota apenas
os horários que não coincidam com os regulares. Prática deverá ser autorizada
por meio de acordo individual ou coletivo
Alvará
Atividades
de baixo risco, como a maioria dos pequenos comércios, não exigirão mais alvará
de funcionamento
Poder
Executivo definirá atividades de baixo risco na ausência de regras estaduais,
distritais ou municipais.
Fim do
e-Social
O
Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e
Trabalhistas (e-Social), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de
empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações
digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas
Abuso
regulatório
A MP cria a figura do abuso regulatório, para
impedir que o Poder Público edite regras que afetem a “exploração da atividade
econômica” ou prejudiquem a concorrência. Entre as situações que configurem a
prática estão:
criação
de reservas de mercado para favorecer um grupo econômico
criação
de barreiras à entrada de competidores nacionais ou estrangeiros em um mercado
exigência
de especificações técnicas desnecessárias para determinada atividade
criação
de demanda artificial ou forçada de produtos e serviços, inclusive “cartórios,
registros ou cadastros”
barreiras
à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades não proibidas por
lei federal
Desconsideração
da personalidade jurídica
Proibição
de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar
dívidas de uma empresa
Patrimônio
de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será
separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas
Somente
em casos de intenção clara de fraude, sócios poderão ter patrimônio pessoal
usado para indenizações
Negócios
jurídicos
Partes
de um negócio poderão definir livremente a interpretação de acordo entre
eles, mesmo que diferentes das regras previstas em lei
Súmulas
tributárias
Comitê
do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal (Carf) e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terá poder para editar súmulas
para vincular os atos normativos dos dois órgãos
Fundos de
investimento
MP
define regras para o registro, a elaboração de regulamentos e os pedidos de
insolvência de fundos de investimentos
Extinção do
Fundo Soberano
Fim do Fundo Soberano, antiga poupança formada com parte do superávit primário de 2008, que está zerado desde maio de 2018