A corrida para a implantação definitiva do Cadastro Positivo deu mais um passo nesta semana. Desde segunda-feira (10/6), emissoras de rádio e TV de todo o País veiculam uma campanha institucional e obrigatória por lei, promovida pela Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC), com o objetivo de esclarecer a população sobre como será o funcionamento do novo banco de dados, que tem o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) como um dos seus gestores. A campanha, que ficará um mês no ar, informa a todos os consumidores sobre a inclusão automática no cadastro a partir de 9 de julho e da possibilidade de cancelamento.
O pedido de exclusão do cadastrado pode ser feito a qualquer tempo e de forma gratuita nas CDLs. O retorno ao Cadastro Positivo é permitido mediante solicitação aos gestores dos bancos de dados também a qualquer momento e sem custo algum. As informações do histórico de pagamentos dos consumidores não poderão ser utilizadas para outras finalidades que não seja a concessão de crédito.
Democratização do acesso ao crédito no Brasil
Sancionada em abril, a lei do novo Cadastro Positivo determina que todos os consumidores brasileiros que têm CPF ativo e empresas inscritas no CNPJ passem a fazer parte automaticamente do banco de dados. Diferentemente da tradicional lista de inadimplentes, o Cadastro Positivo irá trazer todo o histórico de crédito de forma consolidada, inclusive as contas que são pagas em dia, abrindo possibilidade para uma avaliação mais justa e para a redução do custo do crédito no país. Tendo o SPC Brasil como uma das instituições pioneiras na defesa do novo modelo, foram quase 16 anos de discussão no Congresso Nacional até que a lei fosse aprovada e sancionada pelo Poder Executivo.
Na avaliação do SPC Brasil, as alterações no Cadastro Positivo devem democratizar o acesso ao crédito e estimular a competição entre as empresas desse mercado, como instituições financeiras, cooperativas de crédito, fintechs e varejo. O cadastro consolida o histórico de crédito de pessoas físicas e jurídicas, por meio de bancos de dados com informações do cumprimento de obrigações financeiras, dos pagamentos de dívidas e contas de consumo, como água, luz, gás e telecomunicações. Os bancos de dados são operados por instituições autorizadas pelo Banco Central, entre as quais o SPC Brasil, braço de serviços e inovação do Sistema CNDL.
“As principais vantagens do cadastro positivo são proporcionar aos consumidores uma análise de crédito mais abrangente e assertiva, possibilitar que eles negociem melhores prazos e taxas de juros, de acordo com a análise de cada empresa, e facilitar a aprovação de empréstimos e financiamentos”, avalia Roque Pellizzaro Junior, presidente do SPC Brasil.
A proteção de dados sensíveis e o sigilo bancário permanecem preservados, como todas as demais exigências previstas no Código de Defesa do Consumidor, garantindo que as informações dos cadastrados sejam utilizadas única e exclusivamente para fins de análise de crédito. Com anos de experiência na gestão do banco de dados de inadimplentes, o SPC Brasil possui uma estrutura tecnológica certificada para operar com o Cadastro Positivo, atendendo a todos os requisitos previstos nas normativas e com o objetivo de garantir a segurança dessas informações e preservar a integridade dos dados dos consumidores cadastrados.
Consumidor receberá pontuação de crédito
Com o novo Cadastro Positivo, as informações dos pagamentos das pessoas físicas e jurídicas serão utilizadas para compor um score de crédito, ou seja, uma nota determinada a partir da análise estatística dos hábitos de pagamento, do relacionamento com o mercado e dos dados cadastrais. Para quem concede crédito, apenas o score de crédito estará visível. O histórico de hábitos de pagamentos do cadastrado só será disponibilizado mediante prévia autorização do consumidor.
No histórico de pagamentos ou na composição do score não serão incluídos elementos relacionados à origem social, etnia, saúde, informações genéticas, sexo e convicções políticas, religiosas e filosóficas. O consumidor pode acessar seu histórico de pagamentos gratuitamente pela internet em sua área logada no site do SPC Brasil (www.spcbrasil.org.br/cadastropositivo) ou por telefone, por meio do SAC 0800 887 9105. Assim que disponível, a consulta de score se dará pelos mesmos canais.
(Fonte: SPC Brasil)
Como funciona o Cadastro Positivo?
1- O que é o Cadastro Positivo? E qual sua finalidade?
É um banco de dados que aponta o histórico financeiro, ou seja, os pagamentos realizados e por realizar, de pessoa física ou jurídica. Seu objetivo é democratizar o acesso ao crédito, com redução de juros e melhoria dos prazos, levando em conta o perfil do consumidor.
As informações do histórico de pagamentos dos consumidores que constarem no Cadastro Positivo serão utilizadas única e exclusivamente para subsidiar a análise de crédito. Com o acesso ao histórico de pagamentos, os lojistas e instituições financeiras poderão
ofertar melhores condições na relação comercial, uma vez que terão acesso a uma análise mais completa e justa do consumidor.
2- Quais são as principais vantagens do Cadastro Positivo para o consumidor?
O cadastro positivo irá beneficiar o consumidor sem renda comprovada ou sem histórico em instituições financeiras, democratizando o acesso ao crédito e incluindo pessoas que até então não tinham acesso a esse benefício. Além disso, ele vem para facilitar a aprovação de empréstimos e financiamentos, uma vez que irá fornecer o histórico de sua vida financeira, beneficiando o bom pagador. As taxas de juros e prazos para pagamentos também tendem a ser facilitados, proporcionando uma avaliação de risco mais justa, a partir do histórico e hábito de
pagamentos do consumidor.
3- Quais as desvantagens que o consumidor terá ao solicitar sua exclusão do Cadastro Positivo?
A principal desvantagem é que os pagamentos realizados dentro do prazo não serão vistos, ou seja, apenas suas informações restritivas estarão visíveis, gerando um histórico parcial e muitas vezes não condizente com a realidade. A base de dados será a das informações de inadimplência, quando houver. O resultado disso é que o mercado não terá o conhecimento completo da sua vida financeira.
Agora, vamos supor que você não tem nenhuma dívida atrasada e optou por não participar do Cadastro Positivo, mas foi pego de surpresa e precisou de um empréstimo. O que isso pode acarretar?
a) Uma negativa para abertura de crédito, já que não é possível saber se você irá honrar esse compromisso;
b) Resposta positiva, porém, com juros elevados, para compensar o risco de falta de informações do seu histórico financeiro.
4- O bom pagador que esquecer de pagar uma conta será prejudicado?
Não, porque as informações são analisadas em conjunto, que tem um peso maior frente a uma informação isolada. O histórico financeiro do consumidor é que será levado em consideração.
5- O que mudou na lei do Cadastro Positivo?
Anteriormente, o consumidor precisava solicitar a inclusão no banco de dados, e com a mudança na lei, todos automaticamente serão inclusos no Cadastro Positivo. Importante frisar que o consumidor tem o direito de não participar do Cadastro Positivo, e pode a qualquer momento solicitar a exclusão de seus dados, de forma gratuita. Se mudar de ideia, é possível pedir a inclusão. As informações excluídas saem do sistema e não participam na composição da nota do score.
6- Caso decida por ser excluído do Cadastro Positivo, como o consumidor deve proceder?
Se houver por parte de consumidores ou associados solicitação para exclusão de seus nomes do Cadastro Positivo, estes devem ser orientados pela CDL a entrarem em contato com o SAC do Cadastro Positivo através do número 0800 887 9105. Em caso de dúvidas, a CDL procurada abrirá chamado no suporte da FCDL-SC.
O birô de crédito que receber o pedido de exclusão fica responsável por comunicar aos demais birôs participantes do Cadastro Positivo.
7- E quanto às empresas? Também entram automaticamente no Cadastro Positivo?
Sim, as empresas também entram de forma automática no Cadastro Positivo, pois todas mantêm algum tipo de relacionamento comercial com seus clientes e fornecedores. As regras e os benefícios para as empresas são os mesmos dos consumidores, e igualmente será criado um histórico financeiro, levando em consideração os dados de pagamentos e inadimplência.
8- Quais as vantagens do Cadastro Positivo para as empresas?
As empresas terão os mesmos benefícios que o consumidor pessoa física;
entre os principais estão: maior poder de negociação, taxas menores e prazos de pagamento mais flexíveis na hora de solicitar crédito. Além disso, saber o que o será considerado na abertura do crédito traz uma maior tranquilidade e possibilidade de programação do histórico da vida financeira da empresa, sabendo-se que um bom histórico só trará vantagens.
9- De que forma os juros cobrados poderão cair com o Cadastro Positivo?
Há uma expectativa de diminuição da inadimplência, pois com uma análise de crédito mais abrangente e assertiva, a oferta do crédito tende a ser mais
qualificada. Em vários países, essa tendência já se confirmou. Além disso, como todo o mercado de crédito terá acesso às informações antes restritas às instituições de grande porte, a competição aumenta, o que incentiva a redução de juros.
(Fonte: FCDL/SC)
Por favor entre em contato com a CDL no e-mail cobranca@cdljoinville.com.br ou no fone 47-3461-2518.
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