À Câmara Setorial de Agropecuárias e Pet Shops
Em face das divergências na interpretação do Decreto 515/2020 do Governo do Estado de Santa Catarina, especialmente em relação à abertura dos Petshops, foi expedida pelo Estado a Portaria 180/2020, que assim dispõe:
Art. 1º Ficam autorizadas, em regime de exceção à suspensão de circulação e atividades determinadas pelo Decreto n. 515/2020, as seguintes situações especiais:
(…)
VI – o funcionamento de agropecuárias, para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal.
Art. 2º Fica estabelecida a limitação de entrada de pessoas em 50% (cinquenta por cento) da capacidade de público dos estabelecimentos que comercializam medicamentos e gêneros alimentícios (farmácias, mercados e supermercados).
Portanto, a nota oficial emitida pela CDL Joinville na data de ontem estava correta.
Reforçamos, no entanto, a recomendação de que as empresas trabalhem com o menor número possível de funcionários, o afastamento e a limitação de 50% da capacidade de público ou o atendimento na forma delivery.
Joinville, 19 de março de 2020
Por favor entre em contato com a CDL no e-mail cobranca@cdljoinville.com.br ou no fone 47-3461-2518.
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