O decreto nº 41.595, de 23 de março de 2021, estabelece medida de isolamento dos casos suspeitos e confirmados de Covid-19 e a possibilidade de aplicação de multa para quem está com sintomas e não permanece em casa. A penalidade também pode ser aplicada nas pessoas que moram na mesma residência e não cumprem o isolamento.
Confira quem deve fazer isolamento:
>>> Confira o decreto nº 41.595, de 23 de março de 2021
A medida de isolamento perdurará pelo prazo estabelecido pelo médico, tendo duração máxima de 14 dias. São considerados sintomas respiratórios: tosse seca, dor de garganta ou dificuldade respiratória, acompanhada ou não de febre, desde que sejam devidamente confirmados por atestado médico.
O decreto indica que o atestado médico deve ser estendido também aos familiares, além da pessoa com suspeita ou confirmação da Covid-19. O termo de responsabilidade com prestação de informações sobre os moradores da residência está no site da Prefeitura.
O descumprimento das medidas de prevenção, inclusive por parte de pessoas físicas, será considerado infração grave, sujeitando o infrator ao pagamento de multa fixada entre R$ 3.455,98 e R$ 6.283,60. Não usar máscara em locais públicos ou privados pode gerar multa de R$ 3.455,98.
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