O Governo do Estado publicou, neste domingo, 12, a portaria (veja aqui) com as regras que devem ser seguidas por hotéis, pousadas, albergues, restaurantes, cafés, bares, lanchonetes, comércio de rua e afins, que estão autorizados a funcionar a partir desta segunda-feira, 13. Também foi publicada a portaria (veja aqui) que permite às polícias militar e civil exercer autoridade de saúde em Santa Catarina.
Entre as obrigações comuns a todos os estabelecimentos com funcionamento autorizado estão o uso de máscaras por parte de todos os funcionários, inclusive os que não tenham contato com o público, priorização de afastamento sem prejuízo de salário dos trabalhadores com mais de 60 anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos e medidas de higienização e prevenção ao contágio.
OBRIGAÇÕES DOS ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO DE RUA:
Confira a portaria 244 na íntegra
Confira a portaria 245 na íntegra
REGRAS PARA RESTAURANTES, BARES, CAFÉS, LANCHONETES E AFINS:
CONFIRA AS REGRAS PARA OS HOTÉIS, POUSADAS, ALBERGUES E AFINS:
Todos os trabalhadores deverão usar máscaras de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão durante todo seu turno de serviço, independentemente de estarem em contato direto com o público.
Tire suas dúvidas sobre as medidas restritivas e as ações de combate e prevenção à Covid-19
Os documentos foram elaborados pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes), criado para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, e publicados na edição deste domingo do Diário Oficial do Estado.
Por favor entre em contato com a CDL no e-mail cobranca@cdljoinville.com.br ou no fone 47-3461-2518.
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o bom funcionamento do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
Quaisquer cookies que podem não ser particularmente necessários para o funcionamento do site e são usados especificamente para coletar dados pessoais do usuário por meio de análises, anúncios e outros conteúdos incorporados são denominados cookies não necessários. É obrigatório obter o consentimento do usuário antes de executar esses cookies em seu site.