Encerra no dia 30/5 o prazo para aderir ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). O Relp concede às empresas que se enquadram às regras descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à inatividade, manutenção ou queda de faturamento durante os períodos mais críticos da pandemia da Covid-19.
Podem aderir ao Relp micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional, inclusive microempreendedores individuais (MEI) e empresas em recuperação judicial que possuírem débitos de ISS e notificação de tributos AINF em aberto junto à Prefeitura de Joinville.
O primeiro passo para aderir ao programa é identificar a Receita Bruta (RB) dos Períodos de Apuração (PA) de março a dezembro de 2019 em comparação aos mesmos períodos do ano de 2020. Com esses dados, é preciso então verificar a modalidade que o contribuinte se enquadra, conforme quadro disponível no site da Prefeitura.
A página também disponibiliza uma planilha para simular valores a serem pagos ou parcelados no Relp. Depois, é preciso reunir a documentação necessária: Contrato Social ou equivalente e Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); autorização de representação legal contendo assinatura idêntica àquela constante no documento de identidade, nas situações em que o processo for autuado por representante do contribuinte; Carteira de Identidade e/ou Cadastro de Pessoa Física (CPF), para identificação dos representantes legais (conforme cada caso) e PGDAS-D (Extrato do Simples Nacional) referente a 01/2020 e 01/2021.
O próximo passo é acessar o Portal de Autosserviço no site da Prefeitura de Joinville, escolher opção “Meus Processos”, clicar em “Novo Processo” e selecionar “Req. para Programa de Parcelamento Relp”.
Cabe ressaltar que o prazo para efetuar o cadastro de usuário e certificação de usuário para acessar Portal de Autosserviço é 27/5, caso ainda não tenha.
Fonte: Prefeitura de Joinville
Por favor entre em contato com a CDL no e-mail cobranca@cdljoinville.com.br ou no fone 47-3461-2518.
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o bom funcionamento do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
Quaisquer cookies que podem não ser particularmente necessários para o funcionamento do site e são usados especificamente para coletar dados pessoais do usuário por meio de análises, anúncios e outros conteúdos incorporados são denominados cookies não necessários. É obrigatório obter o consentimento do usuário antes de executar esses cookies em seu site.