Diante da crescente importação de produtos por até US$ 50 (R$ 254) por pessoas físicas no Brasil por meio de plataformas virtuais estrangeiras – cerca de 500 mil encomendas por dia – o que o setor privado do país denomina de ‘camelódromo virtual’, a Receita Federal está elaborando uma Medida Provisória para corrigir problemas e estabelecer um equilíbrio concorrencial. O secretário Especial da Receita, Julio Cesar Gomes, disse sexta-feira (6), em Florianópolis, que existe pressa em lançar essa MP, mas as novas regras ainda não foram definidas por questões técnicas.
– Nessa MP, a gente vai procurar trabalhar tanto os parâmetros, valores e alíquotas, qual seria a isenção do produto que vai chegar ao Brasil, a encomenda em si, o produto físico que está ali, mas a gente também quer fazer uma conexão com o fluxo financeiro, o que efetivamente é pago. Aí tem um desenvolvimento que é técnico, operacional, em que será preciso buscar uma chave – afirmou Gomes.
O objetivo é minimizar os efeitos dessas compras na economia brasileira, observou Gomes, que falou para a coluna do portal NSC Total após fazer palestra sobre o papel social da Receita no XVII Encontro Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal. O secretário não citou nome de plataformas estrangeiras, mas entre as principais são a Shopee e a AliExpress.
Quem vem pressionando para limitar esse tipo de importação são tanto empresas do varejo, quanto da indústria por meio de entidades como o Instituto para o Desenvolvimento do Varejo (IDV), a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) e outras. O empresário Luciano Hang, fundador e presidente da Havan, também tem criticado esse tipo de importação.
De acordo com o secretário da Receita, um dos problemas é que tem pessoas que adquirem itens em valores superiores a US$ 50, mas sabendo que esse é o limite, declaram valor inferior a ele. Às vezes, tem bens que custam US$ 500 ou até US$ 1.000 e a pessoa declara até US$ 50. Outra irregularidade, segundo o mercado, são lojistas hospedados nessas plataformas que usam CPF para comprar lá fora e vendem nas suas empresas com CNPJ.
Como o fabricante e o lojista nacional recolhem impostos, a diferença de preços é grande e isso gera impacto negativo no setor produtivo nacional. A concorrência injusta limita investimentos e geração de empregos.
Questionado se será mantido o limite de US$ 50, o secretário disse que isso também está sendo estudado porque a Receita está tentando conjugar a isenção com a alíquota paga fora da isenção, que é de 60% sobre o valor do produto. Os estudos visam um equilíbrio financeiro, observou ele.
Uma mudança importante que entrou em vigor no mês passado (12 de abril), por iniciativa da Receita Federal, é o Programa Brasileiro de Rastreabilidade Fiscal (Rota Brasil).De acordo com Gomes, essa é uma inovação que muito orgulha a Receita porque visa informar, dar garantia ao consumidor, de que os processos produtivos de produtos são idôneos. Os primeiros a entrar nesse crivo são bebidas, combustíveis, medicamentos, agroquímicos e cigarros.
O objetivo é definir um tipo de acompanhamento para certificar que o produto segue todos os parâmetros exigidos pelas normas do país. O controle da qualidade de combustíveis, por exemplo, pode ser feito por um selo líquido, explicou o secretário.
Ao falar sobre o papel social da receita aos auditores fiscais da pasta de todo país, presentes no Centrosul, em Florianópolis, ele admitiu que a carga tributária no Brasil é elevada. Citou o último mês com números fechados, março deste ano, que alcançou pouco mais de R$ 164 bilhões, um recorde para o período.
– Nós temos uma carga tributária bem alta. A arrecadação é extremamente importante. O tributo é a principal fonte de custeio de todas as políticas públicas, de tudo, mas você tem que estar com olho também na destinação. A Receita Federal poderá contribuir para os dois lados: olhar para a arrecadação e para a destinação da arrecadação – disse Gomes.
Fonte: NSC Total / colunista Estela Benetti
Por favor entre em contato com a CDL no e-mail cobranca@cdljoinville.com.br ou no fone 47-3461-2518.
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o bom funcionamento do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
Quaisquer cookies que podem não ser particularmente necessários para o funcionamento do site e são usados especificamente para coletar dados pessoais do usuário por meio de análises, anúncios e outros conteúdos incorporados são denominados cookies não necessários. É obrigatório obter o consentimento do usuário antes de executar esses cookies em seu site.