Foi publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, na segunda-feira (27), Portaria nº 1.070/2021 que consolida e estabelecem novas medidas sanitárias para o funcionamento de estabelecimentos que prestam serviço ao público.
> Leia na íntegra a Portaria SES n° 1070 de 27 de setembro de 2021.
Fica liberado o funcionamento de todos os estabelecimentos, com acesso a ambientes internos e externos.
Regras Gerais
Conforme portaria, todos os estabelecimentos devem manter o distanciamento interpessoal mínimo de 1,0 m (um metro) de raio entre pessoas; Disponibilizar álcool a 70%; Permitir somente a entrada e a circulação de pessoas utilizando máscaras; Sinalizar, informar e reforçar a orientação a clientes e funcionários sobre as regras de funcionamento sanitárias; Intensificar a higiene dos ambientes.
MÚSICA AO VIVO, PALESTRAS, APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E EVENTOS
Os eventos corporativos, feiras de negócios, eventos sociais, shows e entretenimento em geral deverão respeitar o percentual de capacidade máxima para ocupação Decreto n° 1.486, de 23 de setembro de 2021.
A portaria também liberada as atividades de música ao vivo, palestras e apresentações artísticas segundo os protocolos gerais, mas não permite atividade interativa que possa resultar em contato ou aproximação entre os artistas e o público e a pista de dança devem permanecer ser fechados.
A liberação da pista de dança e eventos acima de 500 participantes precisa cumprir com os protocolos chamados “Evento Seguro”, são eles:
ESTABELECIMENTOS QUE PRESTAM SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO
Fica permitido o consumo em mesas e balcões, tanto na parte interna como na externa dos estabelecimentos. Os restaurantes que dispõem os alimentos em Buffet para o autosserviço devem disponibilizar álcool a 70% e luvas descartáveis aos clientes e somente é permitida a disponibilização de temperos, molhos, condimentos e similares de forma individualizada.
RECOMENDAÇÃO DE VACINAÇÃO
Fica recomendada a vacinação contra a Covid-19 de todos os trabalhadores/prestadores de serviço e o uso obrigatório de máscaras durante todo o período de trabalho. O texto também indica que os trabalhadores sintomáticos devem ser afastados de suas funções imediatamente e os locais para refeição, sanitários e vestiários devem ser organizados de forma a evitar aglomerações e garantir a manutenção da distância mínima de 1,0 m de raio entre os trabalhadores.
Fonte: Fecomércio
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